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COVID-19: Novos Apoios Laborais

O Lay Off nos termos mais tradicionais foi imediatamente revisto quando a crise pandémica se instituiu em Portugal, de forma a assegurar um procedimento baptizado de simplificado em que se reviram os procedimentos e cortaram as gorduras burocráticas. Foi assim possível assegurar a continuidade das empresas cuja queda abrupta de facturação não lhes permitia manter os trabalhadores em regimes laborais ditos normais.

Os atuais apoios

Rui Valente, especialista em Lei Laboral na Garrigues, partilhou connosco os apoios que estão actualmente em vigor para além, inclusivamente, do regime de lay off simplificado que, de resto, será prolongado por mais um mês (até julho 2020), de acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

  • Lay Off Simplificado: por comparação ao tradicional, dispensa a eleição da estrutura representativa dos trabalhadores e a fase de informação e negociação, permitindo uma implementação consideravelmente mais célere prevendo o alívio de algumas das restrições do lay off tradicional, como por exemplo a impossibilidade de renovação de contractos a termo. Tem a duração inicial de um mês, sendo renovável à razão também mensal até um máximo de 3 meses. É passível de ser posto em prática perante uma crise empresarial, cujo conceito se define como o encerramento total ou parcial decorrente do dever de encerramento ou suspensão de actividade de estabelecimento, da paragem total da actividade de empresa que resulte na interrupção das cadeias de estabelecimento globais ou da suspensão/cancelamento de encomendas e queda abrupta ou acentuada de facturação em 40%, ou mais, por comparação a meses anteriores ou ao período homólogo.
  • Plano Extraordinário de Formação (PEF): tem um período de implementação de um mês, com uma carga horária não superior a 50% do período normal de trabalho e um limite máximo de 88 horas de formação. Trata-se de um incentivo financeiro de apoio à normalização da actividade da empresa, com pagamento directo ao trabalhador, e inclui isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social relativa aos meses de apoio.

  • Complemento de Estabilização: dando continuidade ao lay off simplificado foi recentemente publicada uma nova portaria de regulamentação de medidas de continuidade do apoio, sendo desde logo possível a prorrogação até ao fim do mês de julho para as empresas que cumpram os requisitos. Em adição, o complemento de estabilização será equivalente à maior diferença entre o valor da retribuição base declarado no mês de fevereiro 2020 e o referente ao mês civil. O pagamento deverá ser assegurado pela Segurança Social, de forma automática e sem qualquer intervenção por parte da entidade empregadora, liquidado numa única tranche, em julho, e considerando os valores constantes de remunerações entregues ate 15 de julho de 2020. Este é um pagamento devido aos trabalhadores que tenham estado abrangidos, pelo menos, um mês civil completo pelo regime de lay off (tradicional ou simplificado) e cuja retribuição base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), com limites mínimo e máximo (100€ e 351€, respetivamente).
  • Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial: apoio concedido pelo Intituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para apoio às empresas que tenham beneficiado do regime de lay off simplificado ou do PEF, incompatível com o anterior acesso ao mecanismo de apoio à retoma progressiva constante do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Comporta duas opções. A primeira de um apoio de pagamento único à razão de uma RMMG por trabalhador abrangido ou, por outro lado, dois RMMG ressarcido por tranches ao longo de 6 meses, com benefícios também ao nível da TSU (Taxa Social Única), incluindo dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora relativamente a trabalhadores abrangidos por lay off simplificado ou PEF. Este apoio pressupõe o cumprimento de determinados deveres, como sejam, durante o período de concessão do incentivo e nos 60 dias subsequentes não é possível a cessação de contractos de trabalho ao abrigo do despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou inadaptação para além da manutenção de situações contributiva e tributária regularizadas.

Comunicar e Flexibilixar

O sector da indústria foi particularmente penalizado. Linhas de produção exigem proximidade e negam soluções como o trabalho remoto de forma generalizada. Glória Araujo-Woermann, Human Resources Manager na Bosch Car Multimédia Portugal, considera que as medidas de apoio como o lay off simplificado significaram a manutenção de postos de trabalho e enaltece a adesão dos colaboradores às soluções apresentadas, o apoio do gabinete jurídico e a figura do(a) gestor(a) dedicado(a) da Segurança Social. Para a gestora de RH, o maior desafio terá sido contudo lidar com as actualizações legislativas, que surgiam em catadupa, com uma preocupação constante em manter as equipas a par.

Comunicação próxima e transparente e gestão de informação optimizada são fundamentais

Patrícia Oliveira, Human Relations and Communication Manager na Continental Advanced Antenna, louva também o compromisso e sentido de responsabilidade dos colaboradores, atribuindo também muita relevância ao investimento na comunicação próxima e transparente. Assumindo que foi necessário filtrar informação e reconhecer que o conhecimento não foi muitas vezes permanente, considera inclusivamente que a informação se tornou por vezes obsoleta/desactualizada em questão de horas ou dias. A flexibilidade teve assim um papel fundamental para que se conseguisse manter postos de trabalho e retomar com segurança actividade.

Sem certezas acerca do real impacto económico e do desenvolvimento da pandemia, a entrada no segundo semestre faz-se pé ante pé, com retoma da produção e apoio certo nas medidas atuais e naquelas que ainda estão por surgir.

A APD Portugal organizou o webinar COVID-19: NOVOS APOIOS LABORAIS, um balanço acerca das ferramentas jurídico-laborais que estão à disposição das empresas para responder ao lockdown parcial provocado pela pandemia. Reveja o evento aqui

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