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Portugal 2020 Incentivos: «Inovação produtiva em contexto de Covid-19»

I. SI Inovação Produtiva em Contexto COVID-19

Âmbito

O presente Sistema de Incentivos (SI), anunciado pelo Aviso para Apresentação de Candidaturas N.o 14/SI/2020, visa conceder apoios financeiros a projetos de “Inovação Produtiva no Contexto do COVID-19” que contribuam para produção de determinados bens e serviços relevantes no contexto do combate ao COVID-19, como sejam:

  • Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
  • Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; e
  • Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.

Âmbito geográfico e natureza dos beneficiários

A área geográfica de aplicação do Aviso de Concurso é a NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) e Não PME que cumpram os seguintes requisitos:

• Estarem legalmente constituídas;

• Terem contabilidade organizada;

• Não ser uma empresa em dificuldade;

• Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação; e

• Caso seja PME, deverá ter a certificação PME atualizada.

No presente concurso apenas são considerados projetos que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face ao COVID -19.

II. INVESTIMENTO

Regras e limites à elegibilidade de despesas

No âmbito do presente SI, consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, e respetivos custos para os colocar na localização e nas condições necessárias para funcionamento;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software (se integrados no processo produtivo);
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças ou conhecimentos protegidos por patente; técnicos não protegidos por patente;

  • Despesas com a intervenção de técnicos ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto (só para PME);
  • Software standard ou especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico -científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50 % das despesas elegíveis totais do projeto.➢ Os limites, mínimo e máximo, de despesa elegível total do projeto são de 25 Mil Euros e 4 Milhões de Euros, respetivamente.➢ O projeto deverá ter uma duração máxima de 6 meses.

    III. INCENTIVO

    Prazos para Apresentação das Candidaturas

    Ao abrigo deste aviso de concurso, o prazo para apresentação de candidaturas é:

• 29 de maio de 2020 (19 horas).

A primeira decisão de financiamento será anunciada 10 dias úteis, a contar da data de apresentação de candidatura (prazo indicativo e que não considera a possibilidade de existirem pedidos de elementos ou esclarecimentos adicionais).

Taxas de financiamento, forma e limites do Incentivo
A Taxa de incentivo é de 80%, podendo ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.

Sempre que o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25 % do apoio atribuído a título não reembolsável, por cada mês de atraso.

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