Opinión

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado e o impacto nas empresas

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 apresentada pelo Governo e que atualmente se encontra a ser discutida na especialidade na Assembleia da República mantém, no essencial, o quadro fiscal atualmente aplicável às empresas. São efetuadas alterações pontuais, nalguns casos com impacto positivo, mas também se propõem agravamentos da tributação incidente sobre as empresas.

Ao nível do cenário macroeconómico traçado pelo Governo, perspetiva-se um crescimento económico de 2,2%, que contribui para um défice orçamental esperado de apenas 0,2%, dando assim continuidade à estratégia de consolidação orçamental que tem marcado a legislatura do presente Governo e permitindo praticamente o equilíbrio entre receitas e despesas. A dívida pública portuguesa continua também a sua trajetória de redução, sendo estimada em 118,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no final de 2019. O excedente orçamental, ao nível do saldo primário, deverá atingir 3,1% do PIB e o investimento público que o Governo propõe concretizar deverá crescer para 2,3% do PIB.

Em termos do nível do emprego, o Governo prevê para 2019 um crescimento de 1%, com uma taxa de desemprego média a fixar-se nos 6,3%.

Em termos das medidas fiscais que afetam as empresas, destaca-se, pelo seu provável impacto mediático, a possibilidade de as empresas dispensarem a realização dos pagamentos especiais por conta, mas mediante uma opção a ser comunicada antecipadamente à Autoridade Tributária a cada três anos.

Temos também o alagamento do limite de 10 para 15 milhões de Euros de investimento elegível para efeitos do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (também conhecido como RFAI) e o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos suscetíveis de beneficiar da dedução à coleta em IRC é incrementado de 7 milhões e meio para 10 milhões de Euros.

Consta ainda da Proposta a intenção do Governo de criar um regime de benefícios fiscais em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nas regiões do interior, através de uma dedução à coleta do IRC de 20% de tais gastos. Este benefício estará, no entanto, dependente de autorização da União Europeia.

Já no lado do agravamento da tributação, sobem as tributações autónomas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, com especial destaque para o aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com custo de aquisição até 25 mil Euros. A taxa, que é atualmente de 10%, deverá passar para 15%. O aumento é de 35 para 37,5% no caso das viaturas acima dos 35 mil Euros. Não sofrem alterações ao nível das tributações autónomas as viaturas com custo de aquisição entre os 25 e os 35 mil Euros, nem as híbridas plug-in, a GPL, a GNV ou as elétricas.

Não sofrem alterações ao nível das tributações autónomas as viaturas com custo de aquisição entre os 25 e os 35 mil Euros

São ainda propostas limitações à dedução das imparidades sobre créditos de cobrança duvidosa detidos sobre empresas que tenham, direta ou indiretamente, um mesmo sócio em mais de 10% e à depreciação fiscal de ativos intangíveis adquiridos a partes relacionadas.

Merece ainda destaque a prorrogação, para 2019, das Contribuições Especiais sobre a indústria farmacêutica e o setor bancário. Já quanto à Contribuição Especial sobre o setor energético, não só se mantém em 2019, como é inclusivamente alargado seu âmbito de aplicação às energias renováveis que se encontram abrangidas por regimes de remuneração garantida.

O Governo prevê ainda a concessão de uma autorização legislativa para a introdução de duas novas contribuições especiais, uma sobre a conservação dos recursos florestais e outra para a proteção civil.

A Proposta não prevê qualquer redução da taxa nominal máxima de imposto sobre os lucros das empresas, a qual atualmente pode atingir 31,5% para as empresas que apresentam lucros tributáveis acima dos 35 milhões de Euros. Em termos comparativos com a maioria dos outros Estados-membro da União Europeia, Portugal está claramente entre os países com maior taxa nominal máxima, apenas superado pela França, onde esta mesma taxa se aproxima dos 35%.

Podemos assim concluir que, ao nível dos impostos incidentes sobre as empresas, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 assegura genericamente uma estabilidade do quadro normativo aplicável, introduzindo alterações cirúrgicas e que, em termos globais, não permitem uma redução da carga fiscal que recai sobre as empresas.

 

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