Opinión

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 e os impostos sobre o consumo

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 chega-nos quando ficámos recentemente a saber que, de acordo com os dados disponibilizados pela Comissão Europeia[1], Portugal ocupa a 6ª posição mais elevada do ranking da carga fiscal em comparação com o PIB per capita (composto pelos 28 Estados-Membros da UE, EUA, Japão, Suíça, Noruega e Islândia).

Os impostos sobre o consumo têm assumido uma preponderância cada vez maior no Sistema Fiscal português ao longo dos últimos anos, prevendo-se que, no corrente ano, representem perto de 60% do total da receita fiscal, sendo o IVA a sua principal fonte (perto de 17 mil milhões de Euros).

Os impostos sobre o consumo têm assumido uma preponderância cada vez maior no Sistema Fiscal português ao longo dos últimos anos, prevendo-se que, no corrente ano, representem perto de 60% do total da receita fiscal

Esta tendência de utilização deste tipo de impostos como meio de obtenção de receita não será alheia à sua característica anestésica, ou seja, ao facto de o contribuinte pagar na inconsciência de que o faz ou, pelo menos, na inconsciência de quanto do que paga por cada bem ou serviço que adquire respeita a impostos.

Alterações na área dos impostos sobre o consumo

Neste aspeto a proposta do Orçamento do Estado para 2019 não traz grandes alterações na área dos impostos sobre o consumo. Aliás, serão mesmo poucas aquelas que terão por impacto a redução da carga fiscal, o que teve por efeito, até ao momento, empurrar a discussão pública para temas bastante circunscritos. Destacamos três.

1. Tributação da energia elétrica e do gás natural

Na linha da frente deve referir-se o tema da tributação da energia elétrica e do gás natural. Depois de em 2011, por imposição da “Troika”, terem estes bens passado a ser tributados à taxa normal de IVA (até aí sujeitos à taxa reduzida de 6%), os partidos de esquerda que apoiam o Governo procuraram negociar para o Orçamento do Estado de 2019 o regresso àquela taxa reduzida. Consciente do impacto que tal poderia significar nas contas públicas (as estimativas mais altas apontam para 600 milhões de Euros), o Governo não acedeu ao pedido e consentiu em passar a tributar à taxa de 6% apenas a componente fixa dos fornecimentos de eletricidade, para uma potência contratada ≤ a 3,45kVA, e de gás natural, para consumos em baixa pressão ≤ a 10.000m3 anuais.

Para a carteira dos contribuintes que sejam abrangidos pela medida, a redução não chegará a 2€ na conta mensal conjunta de eletricidade e gás. Refira-se ainda que, mesmo que aprovada, esta medida encontra-se prevista em forma de autorização legislativa, ou seja, terá ainda o Governo que legislar neste sentido, após 1 de janeiro de 2019 (e uma vez obtida a necessária autorização da União Europeia para adotarmos uma medida desta natureza…).

2. Tributação a que estão sujeitos os combustíveis

Um segundo tema respeita ao elevado nível de tributação a que estão sujeitos os combustíveis. Também aqui Portugal ocupa o topo da tabela do nível de tributação, com os impostos sobre a gasolina e o gasóleo a ultrapassarem, respetivamente, 60% e 50% do preço de bomba. Desta feita, principalmente por parte dos partidos da oposição à direita do Governo, reclama-se o fim daquilo a que chamaram o “adicional de ISP”, imposto em 2016 (na verdade não se tratou de um adicional, em termos técnicos, mas antes de um aumento significativo de 6 cêntimos de ISP por litro, a que acresceu, naturalmente, o IVA). Nada sobre o assunto na Proposta do Orçamento do Estado para 2019 (até porque o Governo não carece de aprovação da Assembleia da República para baixar este imposto).

Ainda assim, anunciou o Ministro das Finanças, em intervenção no Parlamento, que o Governo pretende baixar o ISP sobre a gasolina (já não sobre o gasóleo) em 3 cêntimos em 2019. Não compensará, ainda assim, os 5 cêntimos que ainda estão acima do nível de tributação antes do “adicional” de 2016. Por outro lado, confirmando-se a medida, acelera-se aquilo que a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde recomendava em 2014: a aproximação dos níveis de tributação da gasolina e do gasóleo (devendo mesmo este último ultrapassar o primeiro).

3. Redução da taxa de IVA nos espetáculos culturais

Finalmente, devemos referir a redução da taxa de IVA nos espetáculos culturais, de 13% para 6% (regressando à taxa onde se encontrava a tributação destes serviços antes da intervenção da “Troika”), com efeitos a 1 de julho de 2019, ou seja, segundo semestre do ano. Se a medida aponta um sinal positivo no incentivo a estas atividades, duas notas têm que ser apontadas. Por um lado, o facto de ficarem de fora da medida o cinema e a tauromaquia (aplica-se apenas ao teatro, canto, dança, música e circo). Por outro, a particularidade de apenas se aplicar a taxa de 6% no caso de os espetáculos se realizarem em “recintos fixos de espetáculos” (ou, no caso do circo, em circos ambulantes). Aparentemente, ficam de fora espetáculos que, tendo a mesma natureza, se realizem noutros locais. Esta diferenciação poderá ser questionável e, assim se mantendo, originará certamente várias dificuldades interpretativas.

Em resumo, de um ponto de vista macroeconómico não se antevê que o Orçamento do Estado para 2019 venha a desviar o pendor de preponderância da tributação do consumo no Sistema Fiscal português, com as vantagens (como seja a maior facilidade de cobrança e a menor consciência do contribuinte quanto à carga fiscal) e desvantagens (por exemplo, dificuldade em aplicar um fator de progressividade) que tal representa.

[1] Dados recolhidos da AMECO, a base de dados da Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão Europeia –

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