Artículo

Gestão RH Pós COVID-19: Os desafios Jurídicos

Pandemia e mutação brusca na forma e estrutura de trabalho. Por esta altura podemos afirmar com segurança: nada de novo. A questão que se impõe agora não passa tão-somente por discutir a transformação que aconteceu mas sim, por outro lado, para onde partimos daqui?

Sejam organizações, colaboradores ou stakeholders, toda a estrutura organizacional e associativa assistiu, ao longo dos últimos meses, a uma profunda transformação em torno do que significa agora prestação de trabalho. A imposição, por força das circunstâncias, do regime de trabalho remoto é, sem dúvida, a grande responsável pelo alvoroço dos dias de hoje, em que nos perguntamos: afinal, o que chegou para ficar e o que ficará diluído no tempo para se tornar, em tempos vindouros, apenas e só numa recordação penosa do que nos trouxe a pandemia.

Uma Mudança Cultural

Nesta altura em que firmamos opiniões acerca do que devemos ou não implementar como permanente, importa reconhecer o enquadramento jurídico destas novas relações laborais em que se extinguem fronteiras físicas, se adaptam processos e reorganizam estruturas de pensamento em torno de uma nova era, que emergiu de uma cultura demasiado assente no investimento em prestação de trabalho presencial.

Jorge Antunes, Legal & Compliance Director na ManpowerGroup Portugal, não tem dúvidas de que poderão vir a ser necessárias mudanças profundas no enquadramento jurídico de tal forma a acomodar as expectativas reais e atuais, seja do empregador seja do colaborador, senão vejamos. Não ignoramos o facto de a experiência dos últimos meses ter comprovado que a flexibilidade de horários não só é possível, como até desejável.

As expectativas do trabalhador gravitam agora em torno de maior flexibilidade

Será então consensual que a tramitação de um foco em horário para um de resultados deva ser previsto pelo legislador, até a um nível remuneratório. Muito embora partilhe certas integrações jurídicas com a noção da prestação de serviços, já prevista na lei, e esteja ainda prevista a premiação, Jorge Antunes sublinha que, numa altura em que o contrato emocional e psicológico é muito mais relevante do que nunca, balizar intenções e acções ao que estritamente se determina no Código do Trabalho não será a opção mais digna de entendimento. Estas últimas poderão ser castradoras das lideranças que agora se impõem, vocacionadas para a opinião, iniciativa e resultados.

Um trunfo no combate à ditadura dos horários

No mesmo sentido vaticina Rui Valente, Especialista em Lei Laboral na Garrigues, que não poderemos continuar a proteger o trabalhador do século XXI sem levar em linha de conta as suas aspirações. O enquadramento jurídico atual não tem realmente fundamento que permita acomodar as expectativas do trabalhador que gravitam agora em torno de maior flexibilidade. Ao direito do trabalho está ainda subjacente uma conceptualidade ideológica muito derivada de modelos pouco ajustados à realidade em que mergulhámos.

O legislador deve por isso considerar que terá sem dúvida existido uma espécie de aditamento ao contrato de trabalho puramente redigido com base no que determina a legislação, na medida em que o teletrabalho que anteriormente era talvez visto com alguma desconfiança se tornou, de um momento para o outro, imprescindível e massivo. Mutações significativas na hierarquização e controlo foram assim impostas, numa nova realidade que não tem de ser destruidora. Por outro lado, quer-se disruptiva, sinónimo de um novo tipo de produtividade.

O risco calculado de uma transformação legislativa pode comportar um enorme potencial

Rui Valente acrescenta ainda que o risco calculado de uma transformações legislativa pode comportar um enorme potencial, desde logo porque promove o combate à desigualdade profissional de género, maior sustentabilidade ambiental e conciliação mais saudável entre a vida pessoal e profissional.

No que ao teletrabalho diz particular respeito, é importante ressalvar que um entendimento entre as partes será, evidentemente, necessário e imprescindível, contudo é expectável que os bons líderes antevejam uma oportunidade de reformular laços laborais, tornando-os mais duradouros e confiáveis.

A APD Portugal lançou o Ciclo Gestão de Recursos Humanos Pós COVID-19, durante o qual se debateram as grandes interrogações da gestão de pessoas no contexto atual. Reveja os eventos aqui.

Você pode estar interessado
Gracias por tu participación
Comparte el manifiesto y contribuye a impulsar la innovación entre empresas, organizaciones y directivos.
Agora você está vendo o conteúdo de APD zona centro.
Se desejar, pode aceder ao conteúdo adaptado à sua área geográfica