Sumário das propostas de alteração da lei fiscal – Download
A sistemática assunção a legislador tributário do legislador orçamental, constitui um hábito da democracia orçamental, não obstante o clamor de estabilidade legislativa que sempre se escuta dos mais variados setores da economia e da sociedade. Dir-se-ia, agora, que o vírus da instabilidade foi subitamente engolido pelo SARS COV2, amputando ao legislador orçamental a endémica vontade de tudo mudar por ocasião da elaboração deste instrumento de política económica.
Mas as águas paradas da lei sofreram, ainda assim, a turbação daquele velho e persistente vírus e, de uma assentada, arrumou-se com uma vetusta regra pela qual se excluíam da tributação em sede de IMT das transmissões de ações, independentemente da percentagem do capital que representassem e dos ativos que constituíssem o património da sociedade emitente. Não que tenhamos algo contra (ou a favor) da medida que considerações de política legislativa nos poderiam levar a uma longa discussão. O que consideramos é que o momento escolhido para a alteração – provavelmente ser precedida de cuidada avaliação de impacto e tão pouco rodeada das necessárias cautelas – não podia ser o pior, interferindo no funcionamento de um mercado que, não obstante a crise económica que vivemos, teimava em dar algumas alegrias aos seus agentes e a vencer o descalabro geral. Aliás, não é por acaso que tal acontecia já que o setor imobiliário pauta-se, em regra, por opções de investimento de médio e longo prazo e, por isso, menos sensível à conjuntura que vivemos e que, assim se espera, tem os dias mais ou menos contados.
A redução da retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho! Não vale a pena procurar a medida no texto da Proposta de Lei porque… não está lá! Embora ‘embrulhada’ na Proposta de Lei do Orçamento do Estado a referência à medida consta do Relatório do Orçamento do Estado por não se traduzir numa medida com necessidade de regulamentação ao nível da própria Proposta, embora esteja subjacente à determinação da receita de IRS a arrecadar em 2021 (segundo as contas do Relatório uma redução de 200 milhões de euros em relação ao que seria a aplicação das tabelas atuais). Mas até aqui nada de especialmente novo já que, como o refere o próprio Relatório, a redução da retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho vem na linha do que tem vindo a ser feito em prol da aproximação entre o imposto retido e o imposto devido. Ou seja, a medida, afinal, não terá assim tanta novidade!
Para além da desastrada intervenção inovadora do legislador no IMT e do anúncio de uma medida de IRS que nada tem de novo, a Proposta é um deserto de alterações legislativas. Ainda bem!
Porém, por poucas que sejam as alterações não podíamos deixar de dar conta das que consideramos mais relevantes, veja aqui!